O fim da escala 6×1 começa a valer em 16 de dezembro de 2026, dois meses depois da publicação da Emenda Constitucional 141. A partir daí, quem tem carteira assinada passa a ter dois dias de descanso por semana e jornada máxima de 42 horas. Mas a regra tem exceções que a campanha de Lula não mostrou.
No vídeo, Emílio Kerber resume a crítica: “o governo vendeu uma ideia de que todo trabalhador teria dois dias de folga por semana, mas esqueceu de explicar as letras miúdas da mudança” (0:12). E conclui: “a escala 5 por 2 não será universal” (0:52).
Fim da escala 6×1: quando começa e o que muda
A emenda foi promulgada pelo Congresso em 16 de outubro e publicada no mesmo dia, em edição extra do Diário Oficial, segundo o texto oficial no Planalto. O cronograma do artigo 6º é este:
| Quando | O que passa a valer |
|---|---|
| 16/10/2026 | Promulgação e publicação da EC 141 |
| 16/12/2026 (2 meses depois) | Dois dias de repouso semanal remunerado, um de preferência no domingo; jornada máxima de 42 horas |
| Dezembro de 2027 (1 ano depois da 1ª etapa) | Jornada máxima de 40 horas semanais, com limite de 8 horas por dia |
Não pode haver corte de salário, nem proporcional, inclusive nos pisos das categorias (artigo 2º). Segundo o Ministério do Trabalho, 14,7 milhões dos 44,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada estavam na escala 6×1 em dezembro de 2025, ou 33,2% do total.
As exceções do fim da escala 6×1
O texto aprovado tem pelo menos cinco pontos que mudam a vida de quem esperava “folga dobrada para todo mundo”:
- Servidor estatutário fica de fora. A emenda “não altera a jornada dos servidores públicos” da União, dos estados, do DF e dos municípios, segundo a Agência Senado.
- Seis dias em uma semana continua possível. Acordo ou convenção coletiva pode criar regime de compensação, desde que garanta, na média do mês, dois dias de folga por semana e pelo menos um a cada sete dias (novo parágrafo 2º do artigo 7º).
- Escalas especiais seguem. O mesmo parágrafo vale “inclusive” para trabalhadores com regimes diferenciados previstos em lei ou norma, e o parágrafo 3º deixa para uma lei futura as hipóteses de regimes diferenciados.
- Terceirizado do governo espera mais. Nos contratos públicos em vigor, a redução da jornada vale depois de aditivo contratual ou, no máximo, um ano após a publicação da emenda (artigo 9º). A Rádio Senado resume: 12 meses, “e não 60 dias como as demais”.
- Salário alto fica sem controle de jornada. Quem tem diploma superior e ganha 2,5 vezes o teto do INSS ou mais não segue as regras de duração e controle de jornada, salvo por decisão do empregador ou acordo coletivo; os dois dias de descanso continuam valendo (artigo 8º). A regra não se aplica a empregados públicos. A Rádio Senado calcula o valor em R$ 21.188,87.
Kerber aponta o mesmo: servidores estatutários “não foram incluídos”, terceirizados do poder público terão “uma transição diferente” e trabalhadores de empresas privadas poderão trabalhar seis dias em algumas semanas, “desde que as folgas sejam compensadas” (0:33 a 0:50).
Pequena empresa ainda sem regra e comércio quer adiar
O artigo 5º diz que uma lei complementar “poderá” criar medidas de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos. Essa lei ainda não existe. Segundo a CBN, o governo prepara um decreto para orientar as negociações com sindicatos e um projeto de lei para categorias com escalas próprias; a rádio procurou a Casa Civil e o Ministério do Trabalho, que não responderam.
Enquanto isso, o comércio pede mais prazo. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) defende que a nova escala comece em janeiro de 2027, depois do Natal. “Não somos contrários à melhoria das condições de trabalho, mas precisamos de um período de adaptação”, disse o presidente da entidade, Marcelo de Souza e Silva, em nota publicada em 26 de outubro. Segundo a CDL/BH, Chile e Colômbia fizeram a redução da jornada ao longo de vários anos.
Promessa de campanha e voto quase unânime
O fim da 6×1 foi bandeira de Lula na eleição. Em 29 de agosto, em ato em Belo Horizonte, ele disse: “Nós vamos aprovar, essa semana, o fim da escala 6×1”, segundo o Valor Econômico e O Tempo. A votação no Senado só aconteceu em 14 de outubro, a 11 dias do segundo turno: 75 votos a 1 nos dois turnos, segundo o registro oficial de votação. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) votou a favor; o único voto contra foi de Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) votou a favor, mas disse que o tema foi tratado de forma eleitoreira: “O trabalhador brasileiro não é moeda eleitoral, ele não pode ser usado como bandeira em outubro e esquecido em novembro”, segundo a Rádio Senado. A proposta original é a PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
OPINIÃO
Ninguém sério é contra o trabalhador ter mais tempo com a família, e a direita votou a favor no Senado. O problema é o jeito petista de vender a medida: no palanque, “folga para todo mundo”; no Diário Oficial, compensação, regime diferenciado, servidor de fora e uma lei para o pequeno empresário que ninguém escreveu. Kerber resume: “Na propaganda era descanso para todo mundo, na prática tem exceção, compensação e letra miúda” (0:54). E lembra a promessa de 2022: “Lembra da picanha?” (1:04). Quem vai pagar a conta são o dono da padaria e o lojista, que terão de contratar ou pagar hora extra em pleno Natal, sem a regra de transição que a própria emenda prevê. O governo tem até 16 de dezembro para mostrar que não foi só slogan. Veja quanto custam as outras promessas em Quem paga as promessas de Lula: a conta de R$ 298 bi.
— Emílio Kerber e Redação Endireita Brasil TV. Este box é opinião e está separado do noticiário.
Perguntas frequentes
Quando começa o fim da escala 6×1?
A Emenda Constitucional 141 foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026 e manda aplicar os dois dias de descanso e o limite de 42 horas dois meses depois da publicação, o que leva a 16 de dezembro de 2026. As 40 horas semanais valem um ano depois, em dezembro de 2027.
Quem fica de fora do fim da escala 6×1?
A emenda vale para quem trabalha com carteira assinada (CLT). Ela não altera a jornada dos servidores públicos estatutários da União, dos estados, do DF e dos municípios, segundo a Agência Senado. Informais e autônomos também não são alcançados, porque não estão na CLT.
Posso trabalhar seis dias em uma semana depois da mudança?
Sim, em alguns casos. Acordo ou convenção coletiva pode criar regime de compensação, desde que garanta, na média do mês, dois dias de descanso por semana e pelo menos uma folga a cada sete dias, segundo o parágrafo 2º do artigo 7º da Constituição, incluído pela EC 141.
O salário pode ser reduzido?
Não. O artigo 2º da EC 141 proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive nos pisos das categorias.
E os terceirizados que trabalham para o governo?
Têm regra própria: nos contratos públicos já em vigor, a redução da jornada vale depois de um aditivo contratual, que deve ser assinado em até um ano da publicação da emenda, segundo o artigo 9º da EC 141.
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Nota de transparência: Emílio Kerber é colunista do Jornal da Cidade Online. Fatos atribuídos a terceiros têm a fonte indicada no texto. O box OPINIÃO é opinião e está separado do noticiário. Vídeo: Canal Emílio Kerber, 29/10/2026. A Casa Civil e o Ministério do Trabalho foram procurados pela CBN sobre a regulamentação e não responderam, segundo a rádio.
Imagem: arte Endireita Brasil TV.

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